O Consentimento Informado é previsto como obrigatório aos procedimentos cirúrgicos, podendo também se aplicar ao tratamento clínico (de consultório), assim funcionará como um acordo entre as partes, estabelecendo as condições gerais em que se dará a formação da Relação Médico-Paciente.
Segue abaixo:
O tratamento no Consultório com Dr. Toledo se dará através de consultas ou sessões periódicas conforme agendamento com previsão aproximada de horário (frequentemente ocorrem atrasos) ou por ordem de chegada se o serviço for organizado desta maneira.
Serão indicadas terapias medicamentosas e não medicamentosas, todas de acordo com a literatura científica atual, com o objetivo de obter a melhora sintomática, porém, existe a possibilidade da ocorrência de efeitos colaterais, que serão assistidos, bem como, quando necessário, se encaminhará para outras especialidades à resolução de complicações.
Também existe, alheio a vontade do médico, risco de má evolução da própria doença, característica individual da pessoa ou pela não aderência completa ao tratamento, além disso, a obrigação do trabalho médico é de meio e não de resultado (é vedado ao médico prometer resultado ou garantia).
As consultas terão duração determinada pelo Médico e conforme a necessidade de cada caso, mas a primeira consulta poderá ter um tempo total maior que as consultas subsequentes (Inciso VIII dos Direitos do Médico no Código de Ética Médica [CEM]). As consultas subsequentes poderão ser agendadas ao sair de cada consulta ou conforme solicitado pelo médico.
Retornos (continuação não honerosa da consulta em um segundo encontro, são uma excepcionalidade e uma discricionariedade do médico, eleita conforme as peculiaridades de cada caso. Eu preciso que você (paciente) seja precavido e antes de ficar sem seus medicamentos de uso continuado, se mantenha agendado para garantir sua continuidade em tratamento.
Se você precisar resolver pendências que ficaram ou surgiram depois da consulta, preciso que você solicite o “retorno” em até 30 dias da última consulta. Este retorno não terá custo adicional pois serão tratados somente temas da consulta anterior, mas se houver novos problemas com necessidade de novo exame e raciocínio clínico, estará caracterizada a necessidade de uma nova consulta, honerosa portanto.
Nos casos em que você (ou o paciente que você toma conta) faltar a consulta confirmada ou que o médico entenda que a relação médico-paciente não é benéfica para o cliente será orientado a buscar outro profissional, pois não sendo o único serviço de urgência na localidade, o médico é livre para dispensar o paciente para o qual não se sinta à vontade em ofertar-lhe o atendimento, conforme o Art. 33 e 36 do CEM.
Quando você ou seu familiar necessitar de atendimento com urgência ou emergência, será melhor buscar os serviços desta natureza (Pronto Atendimento ou Pronto Socorro), pois no consultório atendo somente mediante prévio agendamento de acordo com a disponibilidade de horários aos casos que possam esperar, pois não disponho do aparato necessário ao atendimento das urgências (medicações injetáveis, aparelhos de monitoramento e exames) no consultório.
Sugiro que você se atenha a valorizar as minhas orientações da consulta, dos e-mails e do meu site, evitando às informações da mídia sensacionalista, de leigos em fisiopatologia humana ou da bula que é mero instrumento de “proteção jurídica” do fabricante, onde é apontado todo tipo de efeitos adversos e sintomas, inclusive os raros, improváveis e sem relevância na prática clínica.
É proveitoso utilizar-se das orientações do farmacêutico, que obrigatoriamente está disponível em todas as farmácias e poderá lhe ajudar quanto as dúvidas sobre as medicações, mas lembre que os medicamentos, na prática clínica, não são usados somente como apontado na bula, como por exemplo, o Propranolol (Beta-Bloqueador) que na bula é anti-hipertensivo, mas também usamos para combate à ansiedade, taquiarritmias, enxaqueca, tremor essencial, etc.
A minha conduta (minha receita médica) será traçada e poderá ser modificada durante o tratamento, sempre tentando oferecer a melhor e/ou mais viável a cada caso, devido a vários fatores (principalmente técnico e social), em conforme a literatura científica, o quadro clínico do paciente, o diagnóstico ou efeitos indesejados maiores, evitando-se modificações motivadas por efeitos colaterais menores ou desejo do cliente em desacordo com a boa técnica.
Os Atestados ou Laudos são direito do paciente e fazem parte da consulta, no sentido de que não devem majorar o valor da consulta, porém deve conter somente a verdade. Eu, na condição de médico assistente me é permitido solicitar até 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, além deste período, devo apenas emitir Laudo Médico (Atestado Médico) ao Instituto Previdenciário, podendo sugerir o hiato temporal necessário para melhora clínica e o prognóstico do caso, sendo vedado avaliar capacidade laborativa e/ou sugerir tipo de benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), pois são atuações exclusivas de Médico Perito, segundo as Resoluções 1.658/2002 e 1.851/2008 do CFM.
Você (paciente) e/ou responsável legal pelo paciente incapaz é livre para se submeter, enquanto assim desejar, ao tratamento e condições de acompanhamento, sabendo também que é livre para aderir ou não às condutas receitadas (exceto no caso de tratamento involuntário), porém deverá informar tal atitude para minha ciência e assim eu possa tentar viabilizar conduta mais viável ao caso ou abster-me de continuar cuidando do caso.
Subintende-se que ao comparecer para consulta, você me autoriza, dentro dos parâmetros do Código de Ética Médica, a investigar por todos os meios lícitos o diagnóstico atual, pregresso e familiar, elaborar conduta, intervir em terapêutica anterior e emitir atestado e pareceres com diagnóstico literal e/ou codificado solicitados pelo próprio paciente ou seu responsável legal quando incapaz ou falecido. Para manutenção do sigilo após sua morte, terá de em vida deixar declaração nesse sentido comigo.
Finalmente a continuidade, livre e espontânea, do paciente (ou do responsável legal) em continuar agendando e comparecendo às consultas demonstra que entendeu e está inteiramente de acordo com este consentimento esclarecido. Este consentimento constará no prontuário, entregue impresso em papel de receita após a primeira consulta e/ou será enviado para o e-mail cadastrado, além de disponível no meu site, em:
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