A Assistência Técnica e Perícia Médica Judicial está compreendida na medicina forense.

a) MEDICINA FORENSE

Atividade Forense

Medicina Forense

Na atuação Forense do Médico, ele tem compromisso com a verdade e a lei, mas a tradicional relação médico-paciente está modificada.

Na condição de Perito Judicial é mero auxiliar do Juiz em esclarecer matéria médica de modo Imparcial, enquanto que, como Assistente Técnico, atua em auxílio de uma das partes processuais, a que o contratou, para reforçar a tese jurídica com argumentos técnicos, podendo ser parcial, porém com obrigação de manter autonomia, liberdade profissional e a obediência à ciência médica.

Lembrar que é o Juiz quem “diz o direito” e decide a causa na Sentença e para isso, pode se valer das conclusões do Laudo Pericial (trabalho do perito judicial) ou do Parecer Técnico (trabalho do Assistente Técnico).

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b) PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL

Atividade médica de auxílio ao Poder Judiciário, atuando em defesa da sociedade de modo imparcial e sem obediência aos preceitos da confidencialidade da relação médico-paciente (o conteúdo será público somente no âmbito do processo), por nomeação do Juiz nos autos do processo para elucidar questões de ordem técnica em medicina, as quais o juiz não pode avaliar.

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c) ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Fiscalização do trabalho da perícia judicial

Parecer Técnico

Contratado por uma das partes litigantes, o Médico atua em conjunto com o Perito Judicial ou fiscalizando o trabalho deste, podendo ser parcial (atuando em favor da parte contratante), mas ainda assim obediente à ciência médica e mantendo o compromisso com a liberdade e autonomia profissional.

Isso quer dizer que o médico não pode formular uma tese médica falsa para o caso, na intenção de favorecer a parte contratante, pois o compromisso com a verdade, continua, eis que é vedado ao médico atestar falsamente.

O Assistente Técnico elabora o Parecer Técnico, que será juntado ao processo depois que o Perito Judicial juntar o Laudo Pericial, neste laudo ele apontará no que concorda ou que discorda do Perito Judicial, para livre apreciação do Magistrado.

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Dr. Toledo – Médico de Família e Psiquiatra
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