Médico Assistente ou Médico Perito
Nesses documentos da seguradora são respondidos quesitos próprios inerentes à avaliação de capacidade e doenças pré-existentes, com o objetivo de concessão de benefícios ou seguros.
A obrigatoriedade de atestação do médico assistente encerra-se com a emissão da Declaração de Óbito, que irá possibilitar a emissão da Certidão de Óbito pelo Cartório de Registros Públicos.
De posse da Declaração de Óbito e Certidão de Óbito, o paciente ou familiares (no caso de óbito), poderiam procurar a seguradora para a concessão do benefício ou seguro, contudo por arbitrariedade das Seguradoras, exigem mais este documento pericial, deixando os custos a cargo dos segurados.
O Código de Ética Médica
A Resolução CFM nº 2.003/2012 não fala sobre o preenchimento desses documentos por outros médicos que não o médico assistente ou sobre cobrança de honorários pelo médico que, nesses casos, atue com atividade pericial. A cobrança pelo médico que preenche os documentos exigidos pelas Seguradoras é permitida.
ato é vedado pela Resolução CFM nº 2.003/2012. Sobre o preenchimento das guias, a norma afirma: “o seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente, imposição do art. 93 do código de Ética Médica.
É vedado ao médico:
Art. 93 – Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Veja também:
Resolução do CFM veda médico assistente de preencher formulário de seguradoras
O Conselho Federal de Medicina publicou, em dezembro de 2012, a Resolução CFM 2.003/2012, que veda ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras e revoga a Resolução CFM 1.076/1981.
[…] 28 de setembro de 2020Written by Dr. Toledo Deixe um comentário […]