A Judicialização da Saúde tem determinado modificações na assistência médica e modo de gerenciamento pelos gestores, tando no serviço público como no setor privado.

PERSPECTIVAS PARA O SISTEMA DE SAÚDE

Como Seres Humanos não somos capaz de dominar todos os assuntos, assim quando nos introduzimos a palpitar em áreas que não temos conhecimento, os resultados, em regra, não serão bons.

É o que acontece quando o Poder Judiciário passa a “determinar” o que dever ser feito na Assistência a Saúde onde deveriam os Profissionais de Saúde e Executivo comandarem.

Antes falamos da possível falência dos sistemas de saúde, pois ao contrário de outras áreas, o aumento de tecnologia na saúde, aumenta e não diminui os gastos.

Vejamos adiante como as Indústrias se utilizam do Sistema Legal Brasileiro (judiciário) para FATURAR MAIS ALTO em detrimento dos bons cuidados em saúde que merecemos. 

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A Interferência do Poder Judiciário no Executivo

A Judicialização da Saúde tem aumentado os custos para o SUS e para os Convênios, sem uma correspondente melhora da saúde, ao contrário disso, tem piorado, pois os gastos com a judicialização, em sua maioria são infrutífero. 

Determinam tratamentos inviáveis e ineficazes, que por isso estavam sendo negados na esfera administrativa, com exceções é claro. 

Muitos são casos de pacientes já sem critérios técnicos para tratamento curativo, mas sim paliativo (mais humano e ético). Contudo, profissionais mais “comerciais”, dão falsas esperanças de “cura” aos doentes e familiares.

Encaminhados para advogados já recrutados pela Indústria Farmacêutica ou de Materiais Cirúrgicos, para peticionar os tratamentos judicialmente e como os Juízes desconhecem a ciência médica, seguindo o “Ativismo Judicial” concedem a tutela antecipada, sem ouvir a parte ré, mandando entregar os tratamentos comercialmente indicados. 

Basta lembrar das Máfias das próteses da Grande Porto Alegre, das Estatinas (remédio para colesterol alto) de R$1.000,00 por dia em São Paulo.

Como Funcionam os Máfias?

Recentemente, fui visitado por um Fisioterapeuta proprietário de uma Empresa Ortopédica que fabrica os encaixes de próteses. A proposta dele era para eu fazer laudos (sem examinar o paciente) dizendo que o paciente não se adaptou à prótese entregue pelo governo, adiante ele com o Advogado fariam um pedido judicial de uma prótese importada mais “top” e muito mais cara. 

Evidente que não deixei nem ele me falar quanto eu ganharia na fraude, apenas disse que não poderia o ajudar, pois não tinha conhecimento técnico sobre próteses e ortopedia suficientes para examinar os pacientes e, honesta e tecnicamente, opinar e que também não emitiria Laudo/Atestado sem examinar o paciente. 

Rio Grande do Sul – Berço de Inovação Jurídicas

O Estado do RS é o estado que mais gasta per capta em saúde, isto talvez porque lá o Poder Judiciário é o berço do Ativismo Judicial, diferente dos outros Estado da União, lá os juízes não pedem Perícia Judicial para verificar a veracidade da indicação técnica do tratamento dispendioso negado pelos Convênios ou pelo SUS, mas determinam que se entregue o tratamento solicitado pelo médico assistente.

Em vários julgados encontrei escrito na sentença “que é o Médico Assistente que sabe o que seria melhor para seu paciente”, assim dão ganho de causa a todos os pedidos sem qualquer avaliação de perito médico imparcial (perito judicial).

É um terreno fértil para maus profissionais indicadores de procedimento tecnicamente desnecessários, mas comercialmente lucrativos.

 

O Órgão Regulador x Liberdade Contratual

Os convênios já sabem que precisam mudar o produto que vendem (uma carteira que dá acesso ilimitado), no lugar de vender Assistência à Doença, precisam vender um Gerenciamento da Saúde das Pessoas.

A ANVISA não aceita modificar as regras, também para o SUS, dessa forma continuaremos (pacientes e profissionais de saúde) sendo ordenhados pela Indústria de Equipamentos Médicos e em menor grau pela Indústria Farmacêutica.

O SUS e os convênios precisarão aumentar a responsabilização dos usuários no autocuidado, mantendo a equidade é claro, e se adequar à razoabilidade e dentro da reserva do possível, pois conforme está escrita a Lei 8080 (Lei do SUS), que todos tem direito a saúde e a vida, parece que é proibido adoecer ou morrer.

Deveria estar escrito que “todos tem o Dever de proteger sua saúde e na insuficiência da pessoa, o Estado tem o Dever de prestar a assistência médica, técnica e eticamente adequadas, nas enfermidades.”